Guarda Compartilha é o regime no qual ambos os pais serão responsáveis por tomar todas as decisões acerca da vida dos filhos.
O objetivo da guarda compartilhada é a divisão de responsabilidade dos pais, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia.
A ideia de que na guarda compartilhada, os genitores estariam livres da obrigação de prestar alimentos aos seus filhos é totalmente equivocada.
Aliás, a pensão alimentícia tem caráter alimentar, é classificada como direito indisponível e irrenunciável dos filhos, que não podem renunciar ao direito em receber alimentos.
Portanto, o desemprego dos genitores não os desonera da obrigação do pagamento da pensão alimentícia.