Ainda pouco difundido no país, este tipo de contrato costuma anteceder a formalização da união estável e, aos poucos, cresce no País
Pouca gente ainda conhece, mas o contrato de namoro existe e é uma alternativa para evitar aborrecimentos em uma eventual separação. Trata-se de um documento registrado em tabelionatos de notas como escritura pública ou contrato particular, cujo objetivo é proteger os bens de cada um. Essa modalidade ainda é pouco conhecida no Brasil, mas, diante da modernidade e independência de homens e mulheres de forma individual (aliada com a criatividade de inúmeros golpes), este tipo de acordo tem adquirido adeptos, ainda que vagarosamente.
Os números ainda são tímidos e não computados de forma oficial, porém, de acordo com Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em 2016 foram formalizados 25 contratos deste tipo em todo o país. No ano passado, foram 27. Quando este documento é assinado, os evolvidos assumem a condição de namorados, mas sem intenção de, no momento, constituir família. A ideia é ter uma prova documental de que ambos não estão em uma união estável, a qual daria direito às partes de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.
A advogada Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, explica que, por não existir responsabilidades entre o casal, ambos não possuem obrigações assistenciais – mesmo que venham adquirir patrimônio enquanto namorados, o outro não terá direto a qualquer parte dos bens. “Mas, se ficar caracterizado a intenção de se constituir uma família, o contrato de namoro perde a validade, tornando-se uma união estável”.
Entende-se como união estável um relacionamento conjugal, com a finalidade de constituir família, sem a solenidade e formalidade do casamento, formada pela união de duas pessoas livres, como trata a Constituição Federal de 1988, no artigo 226 e no Código Civil. “Com a regulamentação da união estável e seus efeitos, muitos casais preferem regulamentar o namoro por meio de um contrato. Isto porque, a união estável dá direito à herança, pensão e partilha de bens”, fala a advogada.
É sempre bom lembrar que o acordo deve ser atualizado sempre que a relação evoluir, até que chegue, no caso, à união estável. A Dra. Christiane pontua que o tema ainda causa calorosa discussão acerca de sua validade. “Há estudiosos que defendem que o contrato é inválido, outra corrente entende que é válido. A realidade é que estamos longe de um posicionamento pacífico sobre o tema. É sempre bom lembrar que o acordo deve ser atualizado sempre que a relação evoluir”, finaliza a advogada.