Todos sabem que o Estado deve garantir o acesso à saúde, porém, nem sempre esse direito é obtido para tratamento médico ou medicamentos. Para esses casos, o Poder Judiciário tem atuado de forma pontual para agilizar o atendimento.
Para ingressar com uma ação judicial, primeiro, é necessário esgotar todas as possibilidades de substituição do medicamento prescrito por outro, já fornecido pelo SUS.
Se este primeiro passo foi feito sem resultados, existem outros parâmetros para a concessão judicial, sendo:
– Comprovação: por meio de um laudo fundamentado e circunstanciado, expedido pelo médico do paciente, provando a necessidade/urgência do medicamento;
– Incapacidade financeira: o paciente deve provar, por meio de documentação, que não tem condições de arcar com o tratamento solicitado;
– Existência de registro: o medicamento deve constar na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou seja, tratamentos experimentais e remédios que estejam em uso em outros países, mas ainda não foram liberados no Brasil, dificilmente serão concedidos.