Fraudes bancárias: quais os meus direitos?

Segundo a Febraban – Federação Brasileira de Bancos –, atualmente os bancos investem cerca de R$ 2 bilhões para a segurança das movimentações bancárias dos brasileiros. Mesmo assim, as fraudes acontecem nas mais variadas formas, tornando dever das instituições serem responsabilizadas pelo problema.

Se houver uma tentativa ou o golpe propriamente dito, imediatamente, entre em contato com o SAC do banco para solicitar o pedido de contestação do débito. Em seguida, registre um boletim de ocorrência, mesmo que o banco já tenha resolvido o problema. Lembre-se de anotar todos os protocolos e guardar os documentos que podem ser usados como provas.

Se a instituição se negar a devolver os valores desviados de sua conta ou de compras feitas com cartão de crédito, você pode registrar uma reclamação no Procon de seu município ou pelo site www.consumidor.gov.br , do Ministério da Justiça.

Na negativa do banco, reúna todas as provas. Se o valor da causa não exceder 40 vezes o valor do salário mínimo, o caminho pode ser o Juizado Especial Cível (o antigo Pequenas Causas), sem a necessidade de contratar um advogado (de acordo com o Artigo 3, I da Lei 9.099/95). Para ocorrências de maior complexidade ou valores mais elevados, é recomendável a consulta com um advogado para melhor assegurar a defesa dos seus interesses.

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