Com maior respaldo da Justiça e penalidades ainda mais severas, os casos de violência contra a mulher são notificados e enquadrados como feminicídio. As denúncias aumentaram em 30%, mas a quantidade de ocorrências é desesperadora
Criada em março de 2015, a Lei do Feminicídio – nº 13.104, tipifica os crimes de ódio contra a mulher; desta forma, o crime de homicídio simples (que prevê de seis a 20 anos de prisão) passa a ser considerado homicídio qualificado e entra para o rol dos crimes hediondos, com pena de 12 a 30 anos e é inafiançável.
O Brasil tem acompanhado diversos casos de atentado a integridade e a vida da mulher; sempre causados por maridos/namorados ou ex-companheiros que não aceitam a separação. Em 2018, o Ligue 180 registrou 92.323 denúncias (em 2017 foram 73.699). Mas isso não quer dizer que os crimes diminuíram. Entre julho e dezembro de 2017 foram 24 assassinatos; o mesmo período em 2018 registrou 39. As tentativas de feminicídio saltaram de 2.749 para 4.180 (alta de 46%).
Para a Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso isso é reflexo de uma sociedade machista, na qual o homem acredita ter controle total sobre a mulher, e ainda, a enxerga como objeto de controle. “Ao sentir que perde as rédeas da relação, o sentimento de raiva e ódio acomete aquele que pratica o crime. Não existe o respeito e, tampouco, o afeto. É posse mesmo”, explicou a advogada. “Segundo o Ministério Público, no Brasil são registrados oito casos de feminicídio por dia. E ter um canal de denúncias é fundamental para que haja uma redução ou, quem sabe, extinga crimes deste tipo”, falou Dra. Christiane.
Além do Ligue 180 – que funciona 24 horas por dia e recebe denúncias anônimas –, quem quer fazer denúncias também pode optar por qualquer delegacia. Com o B.O – Boletim de Ocorrência – em mãos, é possível entrar com uma medida protetiva sob a Lei Maria da Penha e, com isso, evitar um fim trágico.
“Infelizmente, em muitos casos, a mulher é dependente do marido (seja financeiramente ou afetivamente) e, portanto, tem medo dos prejuízos ainda maiores que uma separação pode causar. Quando o caso é com casais já separados, isso pode envolver o excesso de agressividade do marido, que pode ameaçar não somente a vida dela, como das pessoas que ela ama. Então, por diversas vezes, a mulher não denuncia para um instituto de proteção e medo (mesmo que ela seja ou tenha sido violentada)”, explicou a advogada.
Preservar vidas é responsabilidade de todos! É preciso alertar a população para que não seja omissa e peça ajuda quando vivenciar algum atentado de feminicídio. Denunciar pode salvar vidas. “É preciso ser humano e solidário, e não um mero expectador de uma situação de feminicídio. Só a denúncia poderá mudar essa triste realidade”, encerrou Dra. Christiane.