Dados apontam um crescimento de 10% se comparado ao último quadrimestre de 2017. Atualização na Lei também cooperou para o aumento da geração de vagas
Com a chegada do Natal e as compras de final de ano, aumentam as demandas de vendas no comércio e de produção nas indústrias do País. Assim, as contratações temporárias começam a aparecer e movimentar o mercado. De acordo com dados da Caixa Econômica Federal e ASSERTTEM – Associação Brasileira do Trabalho Temporário –, há uma estimativa de que 434.429 novos postos de trabalho temporário sejam ofertados entre os meses de setembro e dezembro de 2018. Número que aponta um crescimento de 10% comparado ao último quadrimestre de 2017. Entre os estados com mais vagas estimadas estão: São Paulo (292.230 vagas); Paraná (32.172 vagas); Rio de Janeiro (25.597 vagas); Amazonas (19.212 vagas) e Minas Gerais (16.330 vagas).
O trabalho temporário é a única modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista brasileira, por isso, atende melhor as necessidades das empresas que precisam aumentar a equipe em ocasiões específicas, como por exemplo, nas datas comemorativas. Além disso, a Lei 13.429/2017 trouxe atualizações importantes que aumentaram a geração desse tipo de emprego. “Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário teve o prazo ampliado, sendo o prazo normal de 180 dias, consecutivos ou não (período máximo); e o prazo de prorrogação, mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo)”, comentou a advogada trabalhista Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso.
Os direitos dos trabalhadores contratados temporariamente são praticamente os mesmos direitos dos efetivos: remuneração equivalente, jornada de oito horas, recebimento de hora extra, adicional noturno, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, proteção previdenciária, seguro contra acidente de trabalho e indenização por dispensa sem justa causa. “O trabalhador temporário deverá ter o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos empregados efetivos. Além disso, a empresa deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos funcionários quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado”, completou Dra. Christiane.
A contratação temporária pode ser uma oportunidade e porta de entrada para o emprego efetivo. E o bom sinal é que este aumento no número de admissões de funcionários para trabalhos temporários reforça as hipóteses da retomada da economia brasileira.